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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de abril de 2026

Convênio ICMS 50/26 altera prazo de emissão de NF-e em operações de cabotagem

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioDocumentos Fiscais / XMLICMS

O Convênio ICMS 50/26 altera o Convênio 49/24, reduzindo o prazo para emissão de NF-e em operações de transporte de petróleo, gás natural e biocombustíveis por navegação. O remetente agora deve emitir a nota em até 2 dias úteis após o término do descarregamento, em vez do prazo anterior.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 50/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 50/26 em 8 de abril de 2026, alterando a cláusula terceira do Convênio ICMS 49/24. A mudança estabelece que o remetente deve emitir NF-e com destaque do ICMS em até 2 dias úteis após o término da operação de descarregamento, ao destinatário da mercadoria, em operações com petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis por navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

O que muda

O prazo para emissão de NF-e em operações de transporte por navegação passa a ser de até 2 dias úteis após o término do descarregamento, com destaque obrigatório do ICMS quando devido.

Quando vale

2026-05-01

Quem é afetado

Estabelecimentos que exercem como atividade principal transporte de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis por navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre, e seus destinatários.

Impacto prático

Empresas que operam transporte de combustíveis e derivados por navegação precisam adequar seus processos de emissão de NF-e ao novo prazo de 2 dias úteis, afetando a gestão de documentos fiscais e a conformidade tributária.

O que fazer

Empresas que operam transporte de petróleo, gás natural e biocombustíveis por navegação devem revisar seus processos de emissão de NF-e para cumprir o prazo de 2 dias úteis a partir de 1º de maio de 2026.

O que acompanhar

Implementação do novo prazo pelas empresas afetadas e possíveis orientações complementares dos Estados sobre a aplicação do Convênio.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O prazo para emissão de NF-e é de até 2 dias úteis após o término do descarregamento

    “O remetente emitirá NF-e com o destaque do ICMS, se devido, em até 2 (dois) dias útéis após o término da operação de descarregamento”
  • O Convênio entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente

    “Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.