Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de julho de 2026
Ajuste SINIEF 17/26 altera procedimentos de NF-e em assistência técnica e manutenção
O Ajuste SINIEF 17/26 modifica o Ajuste SINIEF 15/2020 para alterar os procedimentos de emissão de NF-e nas operações de assistência técnica, manutenção, reparo e conserto de bens do ativo imobilizado. As mudanças afetam o preenchimento do grupo "Documento Fiscal Referenciado" e das "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" nas notas de venda/troca de peças e retorno de bens reparados.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Ajuste SINIEF 17/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram o Ajuste SINIEF 17/26 em 9 de julho de 2026, alterando o Ajuste SINIEF 15/2020. As modificações incluem: (1) inclusão obrigatória das chaves de acesso das NF-e de remessa no grupo "Documento Fiscal Referenciado" e da expressão "NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020" nas informações adicionais ao fisco, nas notas de venda ou troca em garantia de peças/materiais novos; (2) inclusão das mesmas referências nas notas de retorno de bens reparados, com indicação se o retorno é simbólico ou físico.
O que muda
O preenchimento obrigatório das NF-e de venda/troca de peças e retorno de bens reparados deve incluir as chaves de acesso das NF-e de remessa no grupo "Documento Fiscal Referenciado" e a expressão padronizada "NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020" (ou "Retorno [Simbólico | Físico]...") no campo de informações adicionais de interesse do fisco.
Quando vale
Primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação (9 de julho de 2026), ou seja, 1º de setembro de 2026.
Quem é afetado
Empresas prestadoras de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo e conserto de bens do ativo imobilizado que realizam remessas interestaduais ou internas de peças, partes e materiais, bem como seus clientes (tomadores, proprietários ou arrendatários dos bens).
Impacto prático
Empresas que emitem NF-e para operações de assistência técnica e manutenção precisam ajustar seus sistemas e processos de emissão para incluir as referências obrigatórias às NF-e de remessa e as expressões padronizadas, sob risco de rejeição ou autuação fiscal.
O que fazer
Atualizar os sistemas de emissão de NF-e (ERP, softwares de gestão fiscal) para incluir automaticamente as chaves de acesso das NF-e de remessa no grupo "Documento Fiscal Referenciado" e as expressões obrigatórias nas informações adicionais de interesse do fisco. Revisar e treinar equipes de emissão de documentos fiscais. Implementar as mudanças até 31 de agosto de 2026.
O que acompanhar
Publicação de atos normativos complementares (notas técnicas, guias de preenchimento) do CONFAZ ou da Receita Federal. Comunicados de softwares de emissão de NF-e sobre atualização de leiautes. Possíveis dúvidas de interpretação sobre o preenchimento do campo de retorno simbólico versus físico.
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.