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ENCAT / Receita Federal · Segunda-feira, 9 de junho de 2025

NT 2023.001 v1.60 aborda tributação monofásica dos combustíveis na NF-e/NFC-e

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia FiscalTributárioLegislaçãoCOFINSICMSPIS

A Nota Técnica 2023.001 versão 1.60 do ENCAT/Receita Federal trata da tributação monofásica dos combustíveis no contexto da NF-e e NFC-e. O documento orienta sobre o tratamento fiscal e documental dessa modalidade tributária.

Ler na fonte oficial

Título original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2023.001 v1.60” ·

Documento
NFE
Nota Técnica
2023.001 · v1.60
Publicada em
09/06/2025

O que aconteceu

Publicação da Nota Técnica NFE 2023.001 v1.60 pela Receita Federal, abordando especificamente a tributação monofásica dos combustíveis e seu reflexo na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas.

Quem é afetado

Empresas que comercializam combustíveis, distribuidoras, postos de gasolina e profissionais que emitem NF-e/NFC-e nesse segmento.

O que fazer

Consultar a Nota Técnica completa no portal da NF-e para compreender as orientações sobre o tratamento da tributação monofásica dos combustíveis na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O que acompanhar

Possíveis atualizações ou versões posteriores da NT 2023.001 e comunicados adicionais do ENCAT sobre a tributação monofásica de combustíveis.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A Nota Técnica 2023.001 v1.60 foi publicada pelo ENCAT/Receita Federal em 9 de junho de 2025 e trata da tributação monofásica dos combustíveis.

    “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2023.001 v1.60 - Tributação Monofásica dos Combustíveis”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.