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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 9 de julho de 2026

Ajuste SINIEF 23/26: NF-e modelo 55 obrigatória em vendas a consumidor com crédito de ICMS

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoObrigaçõesICMS

O Ajuste SINIEF 23/26 torna obrigatória a emissão de NF-e modelo 55 em substituição à NFC-e modelo 65 nas operações varejistas a consumidor final que permitam aproveitamento de crédito de ICMS. A norma entra em vigor em 5 de outubro de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 23/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 23/26, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e) em lugar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica modelo 65 (NFC-e) nas operações de varejo a consumidor final, pessoa física ou jurídica, quando houver direito ao aproveitamento de crédito de ICMS pelo adquirente.

O que muda

A partir de 5 de outubro de 2026, operações varejistas a consumidor final que permitam crédito de ICMS devem ser documentadas com NF-e modelo 55 (com possibilidade de usar DANFE Simplificado Tipo 2) em vez de NFC-e modelo 65. O crédito de ICMS só será válido se emitida a NF-e conforme este ajuste.

Quando vale

5 de outubro de 2026

Quem é afetado

Contribuintes varejistas que emitem NFC-e a consumidor final com direito a crédito de ICMS; adquirentes (pessoas físicas ou jurídicas) que aproveitam crédito de ICMS; sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Impacto prático

Varejistas precisarão alterar seus sistemas de emissão de documentos fiscais para gerar NF-e modelo 55 em operações que antes usavam NFC-e modelo 65, quando houver aproveitamento de crédito de ICMS pelo comprador. Legislação estadual pode estabelecer condições adicionais.

O que fazer

Varejistas e provedores de sistemas fiscais devem preparar-se para implementar a emissão de NF-e modelo 55 em operações a consumidor com crédito de ICMS até 5 de outubro de 2026. Verificar se há resoluções estaduais complementares que estabeleçam condições específicas.

O que acompanhar

Publicação de instruções complementares do CONFAZ ou da Receita Federal; resoluções estaduais que estabeleçam limites ou condições para aplicação do ajuste; atualizações de leiautes e validações nos sistemas de emissão de NF-e.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A emissão da NF-e é condição para o aproveitamento do crédito de ICMS pelo adquirente

    “A emissão da NF-e nos termos deste ajuste é condição para o aproveitamento do crédito do ICMS pelo adquirente, vedada a apropriação do crédito com procedimento diverso.”
  • O ajuste entra em vigor em 5 de outubro de 2026

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 5 outubro de 2026.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.