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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 13 de maio de 2026

Ajuste SINIEF 16/26 altera prazos da NF-e Gás (modelo 76)

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoObrigaçõesICMS

O Ajuste SINIEF 16/26 modifica o Ajuste SINIEF 38/25, adiando a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (modelo 76) para 3 de novembro de 2026 e permitindo uso da NF-e modelo 55 como alternativa até 4 de julho de 2027. Entra em vigor na data de publicação no DOU (13 de maio de 2026).

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 16/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal alteraram o Ajuste SINIEF 38/25 através do Ajuste SINIEF 16/26, publicado no DOU em 13 de maio de 2026. As principais mudanças são: (1) adiamento da obrigatoriedade da NFGas modelo 76 para 3 de novembro de 2026; (2) permissão para uso da NF-e modelo 55 como substituta da NFGas até 4 de julho de 2027, a critério da unidade federada.

O que muda

Prazo de obrigatoriedade da NFGas modelo 76 passa de data anterior para 3 de novembro de 2026; unidades federadas podem permitir uso da NF-e modelo 55 como alternativa até 4 de julho de 2027.

Quando vale

13 de maio de 2026 (data de publicação no DOU); obrigatoriedade da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS que comercializam gás e precisam emitir Nota Fiscal Eletrônica do Gás; empresas de distribuição e comercialização de gás natural e GLP.

Impacto prático

Contribuintes do ICMS que comercializam gás ganham mais tempo para se adequar ao novo modelo de documento fiscal eletrônico (NFGas modelo 76), com possibilidade de usar a NF-e modelo 55 como alternativa em alguns estados até julho de 2027.

O que fazer

Empresas que comercializam gás devem verificar com sua unidade federada se será permitido usar NF-e modelo 55 até 4 de julho de 2027 ou se precisam se adequar à NFGas modelo 76 a partir de 3 de novembro de 2026. Providenciar atualização de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O que acompanhar

Publicação de atos normativos estaduais que definam se cada estado permitirá o uso da NF-e modelo 55 como alternativa; comunicados de softwares de emissão de NF-e sobre suporte à NFGas modelo 76; prazos para testes e homologação do novo modelo.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A obrigatoriedade da NFGas modelo 76 foi adiada para 3 de novembro de 2026

    “Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFGas a que se refere este ajuste a partir de 3 de novembro de 2026”
  • Estados podem permitir uso da NF-e modelo 55 como substituta da NFGas até 4 de julho de 2027

    “esse modelo de documento fiscal eletrônico pode ser utilizado em substituição à NFGas, modelo 76, prevista neste ajuste, até o dia 4 de julho de 2027”
  • O ajuste entra em vigor na data de publicação no DOU

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.