ENCAT / Receita Federal · Sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
NT 2017.001 v1.50 altera prazos de validação do GTIN em NF-e/NFC-e
A Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 da Receita Federal modifica as regras de validação do GTIN (código de barras) para documentos fiscais eletrônicos. A alteração afeta prazos de conformidade para emissores de NF-e e NFC-e.
Ler na fonte oficialTítulo original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2017.001 v1.50” ·
- Documento
- NFE
- Nota Técnica
- 2017.001 · v1.50
- Publicada em
- 07/12/2018
O que aconteceu
A Receita Federal publicou atualização da Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 que altera os prazos e regras de validação do GTIN em Notas Fiscais Eletrônicas e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas.
O que muda
Os prazos para validação do GTIN em NF-e e NFC-e são alterados conforme especificado na versão 1.50 da nota técnica.
Quem é afetado
Empresas emissoras de NF-e e NFC-e, contadores, consultores fiscais e equipes de sistemas de emissão de documentos fiscais.
Impacto prático
Empresas precisam revisar seus processos de validação de GTIN e adequar-se aos novos prazos estabelecidos pela Receita Federal para manter a conformidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O que fazer
Consultar o texto completo da Nota Técnica 2017.001 v1.50 no portal da NF-e para identificar os prazos alterados e adequar sistemas e processos de emissão de documentos fiscais.
O que acompanhar
Publicação do texto completo da NT 2017.001 v1.50 com detalhamento dos novos prazos e regras de validação do GTIN.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 altera prazos de validação do GTIN
“Validações do GTIN - altera prazos.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.