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ENCAT / Receita Federal · Sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

NT 2017.001 v1.50 altera prazos de validação do GTIN em NF-e/NFC-e

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLTecnologia FiscalLegislaçãoObrigações

A Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 da Receita Federal modifica as regras de validação do GTIN (código de barras) para documentos fiscais eletrônicos. A alteração afeta prazos de conformidade para emissores de NF-e e NFC-e.

Ler na fonte oficial

Título original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2017.001 v1.50” ·

Documento
NFE
Nota Técnica
2017.001 · v1.50
Publicada em
07/12/2018

O que aconteceu

A Receita Federal publicou atualização da Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 que altera os prazos e regras de validação do GTIN em Notas Fiscais Eletrônicas e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas.

O que muda

Os prazos para validação do GTIN em NF-e e NFC-e são alterados conforme especificado na versão 1.50 da nota técnica.

Quem é afetado

Empresas emissoras de NF-e e NFC-e, contadores, consultores fiscais e equipes de sistemas de emissão de documentos fiscais.

Impacto prático

Empresas precisam revisar seus processos de validação de GTIN e adequar-se aos novos prazos estabelecidos pela Receita Federal para manter a conformidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O que fazer

Consultar o texto completo da Nota Técnica 2017.001 v1.50 no portal da NF-e para identificar os prazos alterados e adequar sistemas e processos de emissão de documentos fiscais.

O que acompanhar

Publicação do texto completo da NT 2017.001 v1.50 com detalhamento dos novos prazos e regras de validação do GTIN.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A Nota Técnica 2017.001 versão 1.50 altera prazos de validação do GTIN

    “Validações do GTIN - altera prazos.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.