Pular para o conteúdo

Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Ajuste SINIEF 34/26 altera regras de NF-e para retorno por recusa ou não localização

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoObrigaçõesICMS

O Ajuste SINIEF 34/26, publicado em 14 de setembro de 2026, altera o Ajuste SINIEF 49/25 para estabelecer novos códigos e campos obrigatórios na emissão de NF-e de entrada (nota de crédito) ou saída (nota de débito) quando há recusa total, parcial ou não localização do destinatário na entrega. A norma entra em vigor na data de sua publicação.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 34/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal alteraram o Ajuste SINIEF 49/25 para detalhar o procedimento de emissão de documentos fiscais eletrônicos em casos de retorno de mercadorias por recusa na entrega ou não localização do destinatário. A alteração especifica códigos de finalidade (finNFe), tipos de nota de crédito (tpNFCredito) e nota de débito (tpNFDebito), além de campos obrigatórios como natureza da operação, referência à NF-e original e informações do destinatário.

O que muda

Empresas que emitem NF-e devem adotar novos códigos e campos obrigatórios ao registrar devoluções por recusa ou não localização de destinatário. O procedimento diferencia-se conforme seja recusa total ou parcial e conforme o destinatário seja contribuinte ou não contribuinte do ICMS.

Quando vale

14 de setembro de 2026 (data de publicação no DOU)

Quem é afetado

Empresas que emitem NF-e, especialmente as que realizam vendas com risco de recusa ou não localização do destinatário; fornecedores de software de emissão de NF-e e sistemas ERP.

Impacto prático

Afeta o leiaute e os procedimentos de emissão de NF-e em operações de retorno, exigindo atualização de sistemas e treinamento de equipes de faturamento e contabilidade para aplicar corretamente os novos códigos e campos.

O que fazer

Atualizar sistemas de emissão de NF-e para incorporar os novos códigos (finNFe 5 e 6, tpNFCredito 03 e 06, tpNFDebito 09) e campos obrigatórios. Treinar equipes de faturamento e contabilidade sobre o novo procedimento de retorno por recusa ou não localização.

O que acompanhar

Publicação de Notas Técnicas do SEFAZ ou Receita Federal esclarecendo a aplicação prática dos novos códigos; comunicados de fornecedores de software sobre prazos de atualização de sistemas; possíveis dúvidas de interpretação sobre a diferenciação entre recusa total e parcial.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A norma estabelece que em recusa total ou não localização do destinatário, o remetente deve emitir NF-e de entrada com código de finalidade 5 (Nota de crédito) e tipo de nota de crédito 03 (Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização).

    “no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "5=Nota de crédito"; b) no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", o código "03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”
  • Em recusa parcial para não contribuinte, usa-se código 06 de tipo de nota de crédito; para contribuinte, o destinatário emite NF-e de saída com código de finalidade 6 (Nota de débito) e tipo 09 (Retorno por Recusa Parcial na Entrega).

    “o código "06=Retorno por recusa parcial na entrega"; b) contribuinte, o destinatário da NF-e de saída original deve emitir NF-e de saída, contendo... no campo "tpNFDebito - Tipo de Nota de Débito", o código "09=Retorno por Recusa Parcial na Entrega”
  • A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    “Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”

Newsletter

Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h

As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.