ENCAT / Receita Federal · Terça-feira, 25 de agosto de 2026
NT 2026.006 v1.00 especifica vinculação de NF-e a transações com split payment
A Receita Federal divulga especificação técnica para vincular NF-e e NFC-e a transações financeiras sujeitas ao split payment. A norma estabelece como documentos fiscais eletrônicos devem se relacionar com operações de divisão de pagamento.
Ler na fonte oficialTítulo original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2026.006 v1.00” ·
- Documento
- NFE
- Nota Técnica
- 2026.006 · v1.00
- Publicada em
- 25/08/2026
O que aconteceu
A Receita Federal publicou a Nota Técnica NFE 2026.006 versão 1.00, que divulga especificação técnica para vinculação entre NF-e e transações financeiras sujeitas ao split payment.
O que muda
Emissores de NF-e e NFC-e precisarão seguir a especificação técnica divulgada para vincular seus documentos fiscais a transações de split payment, afetando sistemas de emissão e integração com plataformas de pagamento.
Quem é afetado
Empresas que emitem NF-e/NFC-e e utilizam split payment em suas operações, bem como provedores de sistemas de emissão fiscal e plataformas de pagamento.
Impacto prático
Estabelece novo requisito técnico para vinculação de documentos fiscais eletrônicos a transações de split payment, exigindo adequação de sistemas de emissão e integração com plataformas de pagamento.
O que fazer
Consultar a especificação técnica completa no portal da NF-e e avaliar impacto nos sistemas de emissão e integração com plataformas de pagamento utilizadas pela empresa.
O que acompanhar
Publicação da especificação técnica completa e prazos para implementação obrigatória da vinculação entre NF-e/NFC-e e split payment nos sistemas de emissão.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A Nota Técnica 2026.006 v1.00 divulga especificação técnica para vinculação entre NF-e e transações financeiras com split payment
“Divulga especificação técnica para vinculação entre NF-e e transação financeira sujeita ao split payment”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.