ENCAT / Receita Federal · Sexta-feira, 2 de agosto de 2024
NT 2020.007 v1.40 especifica novo evento para informar transportador na NF-e
A Nota Técnica 2020.007 versão 1.40 divulga a especificação de um novo evento que permite ao emitente ou destinatário da NF-e informar o transportador responsável pela movimentação da carga. A mudança afeta a estrutura de dados e obrigações acessórias na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Ler na fonte oficialTítulo original: “NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2020.007 v1.40” ·
- Documento
- NFE
- Nota Técnica
- 2020.007 · v1.40
- Publicada em
- 02/08/2024
O que aconteceu
A Receita Federal divulgou a versão 1.40 da Nota Técnica 2020.007, que especifica um novo evento para NF-e/NFC-e permitindo que emitentes ou destinatários registrem o transportador responsável pela movimentação da carga no documento fiscal eletrônico.
O que muda
Emitentes e destinatários de NF-e ganham a capacidade de registrar o transportador responsável pela carga através de um novo evento, alterando o fluxo de informações no documento fiscal eletrônico.
Quem é afetado
Emitentes e destinatários de NF-e/NFC-e, bem como provedores de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Impacto prático
Empresas que emitem ou recebem NF-e precisam atualizar seus sistemas para suportar o novo evento de informação de transportador, afetando rotinas de emissão e recebimento de documentos fiscais.
O que fazer
Consultar a nota técnica completa no portal da NF-e para conhecer a estrutura do novo evento e avaliar necessidade de atualização dos sistemas de emissão de documentos fiscais.
O que acompanhar
Publicação de versões posteriores da nota técnica, comunicados sobre prazos de obrigatoriedade do novo evento, e orientações de órgãos de classe sobre implementação nos sistemas.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A nota técnica divulga especificação de novo evento para NF-e/NFC-e
“Divulga a especificação do novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NF-e, no qual é possível informar o transportador responsável pela movimentação da carga.”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.