Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Convênio ICMS 20/26 prorroga benefícios de redução de base de cálculo até 2026
O Convênio ICMS 20/26 prorroga até 31 de dezembro de 2026 as disposições do Convênio ICMS 153/04, que autoriza estados a concederem redução de base de cálculo do ICMS. O convênio entra em vigor em 1º de maio de 2026 e altera as regras para São Paulo, Ceará, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 20/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 20/26, que prorroga o Convênio ICMS 153/04 até 31 de dezembro de 2026. O convênio foi ratificado nacionalmente em 19 de fevereiro de 2026 e entra em vigor em 1º de maio de 2026. Altera as disposições para alguns estados: exclui São Paulo das cláusulas segunda e quinta; autoriza Ceará, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina a conceder redução de 50% na base de cálculo do ICMS sobre produtos específicos; e autoriza Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder redução de até 50% na base de cálculo do ICMS sobre saídas de alho.
O que muda
A partir de 1º de maio de 2026, as regras de redução de base de cálculo do ICMS continuam vigentes até 31 de dezembro de 2026, com alterações nas disposições para alguns estados. São Paulo perde acesso a benefícios que tinha no convênio anterior. Ceará, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina ganham autorização explícita para redução de 50% em produtos específicos. Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ganham autorização para redução de até 50% sobre saídas de alho.
Quem é afetado
Empresas fabricantes e produtores rurais nos estados de Ceará, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul que se beneficiam de redução de base de cálculo do ICMS. Empresas em São Paulo deixam de ter acesso a alguns benefícios.
Impacto prático
Empresas fabricantes e produtoras rurais nos estados beneficiados continuam tendo acesso a redução de base de cálculo do ICMS até fim de 2026. Empresas em São Paulo perdem benefícios anteriores. O impacto é setorial e estadual, afetando principalmente indústria e produção rural.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio entra em vigor em 1º de maio de 2026
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.”
São Paulo é excluído das cláusulas segunda e quinta do convênio original
“O Estado de São Paulo fica excluído das disposições das cláusulas segunda e quinta do Convênio ICMS nº 153/04.”
Ceará, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina podem conceder redução de 50% na base de cálculo do ICMS
“Os Estados do Ceará, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina ficam autorizados a conceder redução de cinquenta por cento na base de cálculo do ICMS”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.