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Ministério da Fazenda · Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Convênio ICMS 09/26 estende benefícios a Áreas de Livre Comércio do Acre

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Convênio ICMS 09/26 altera o Convênio ICMS 52/92 para incluir o Estado do Acre entre os beneficiários dos incentivos fiscais das Áreas de Livre Comércio. A norma entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2026, conforme ratificação nacional publicada no DOU.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 09/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 09/26 em 29 de janeiro de 2026, alterando o Convênio ICMS 52/92. A mudança principal é a inclusão do Estado do Acre na lista de beneficiários dos incentivos do Convênio ICM 65/88 nas respectivas Áreas de Livre Comércio. Além disso, o convênio define que a Área de Livre Comércio de Boa Vista abrange os municípios de Boa Vista e Pacaraima, em Roraima.

O que muda

O Estado do Acre passa a integrar o regime de benefícios fiscais de ICMS nas Áreas de Livre Comércio, antes restrito a Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. A delimitação da Área de Livre Comércio de Boa Vista é formalizada para incluir os municípios de Boa Vista e Pacaraima.

Quando vale

2026-02-19

Quem é afetado

Empresas localizadas nas Áreas de Livre Comércio dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, bem como contadores e consultores que assessoram operações nessas regiões.

Impacto prático

Empresas no Acre que operam em Áreas de Livre Comércio passam a usufruir dos incentivos fiscais de ICMS previstos no Convênio ICM 65/88, alterando a base de cálculo e a incidência do imposto nessas operações.

O que fazer

Empresas localizadas em Áreas de Livre Comércio do Acre devem revisar suas operações de ICMS à luz dos benefícios agora aplicáveis. Consultores e contadores devem atualizar seus conhecimentos sobre o regime de incentivos e orientar clientes sobre as implicações nas apurações de ICMS.

O que acompanhar

Publicação de instruções normativas estaduais ou federais que detalhem a aplicação dos benefícios nas Áreas de Livre Comércio do Acre; alterações em sistemas de emissão de documentos fiscais para refletir a nova classificação.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O Convênio ICMS 09/26 foi publicado em 29 de janeiro de 2026 e ratificado nacionalmente em 19 de fevereiro de 2026.

    “Publicado no DOU de 29.01.26, pelo despacho 04/26. Ratificação Nacional no DOU de 19.02.26, pelo Ato Declaratório 04/26.”
  • O convênio altera o Convênio ICMS 52/92 para incluir o Estado do Acre entre os beneficiários.

    “Estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima os benefícios do Convênio ICM nº 65”
  • A Área de Livre Comércio de Boa Vista abrange os municípios de Boa Vista e Pacaraima, em Roraima.

    “Integram a Área de Livre Comércio de Boa Vista todas as superfícies territoriais dos Municípios de Boa Vista e Pacaraima”
  • O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional no DOU.

    “Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.