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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de abril de 2026

Convênio ICMS 40/26 estende suspensão de ICMS em estocagem de gás natural até 2028

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioICMS

O Convênio ICMS 40/26 altera o Convênio 219/23, prorrogando até 31 de dezembro de 2028 a autorização para Estados e DF concederem suspensão de ICMS nas operações de remessas para estocagem subterrânea de gás natural nacional. O convênio entrou em vigor em 27 de abril de 2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 40/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 40/26 em 6 de abril de 2026, ratificado nacionalmente em 27 de abril de 2026, alterando a cláusula terceira do Convênio ICMS 219/23 para estender o prazo de vigência da suspensão de ICMS em operações de estocagem subterrânea de gás natural nacional até 31 de dezembro de 2028.

O que muda

O prazo de vigência da suspensão de ICMS foi prorrogado até 31 de dezembro de 2028, permitindo continuidade do benefício fiscal para operações de estocagem de gás natural.

Quando vale

27 de abril de 2026, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação dos atos previstos na cláusula segunda, até 31 de dezembro de 2028.

Quem é afetado

Empresas que realizam operações de remessas para estocagem subterrânea de gás natural nacional e Estados/DF que concedem o benefício fiscal.

Impacto prático

Empresas do setor de gás natural que utilizam estocagem subterrânea podem continuar operando com suspensão de ICMS até o final de 2028, mantendo a previsibilidade fiscal para esse segmento específico.

O que fazer

Empresas do setor de gás natural devem verificar se estão habilitadas a utilizar o benefício junto aos Estados/DF onde realizam operações de estocagem subterrânea.

O que acompanhar

Publicação de atos complementares pelos Estados e DF que implementem o benefício; possíveis alterações ou novas prorrogações próximas ao final de 2028.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Baixa

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O convênio altera o Convênio ICMS 219/23 para autorizar suspensão de ICMS em estocagem de gás natural

    “Altera o Convênio ICMS nº 219, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder suspensão do ICMS nas operações de remessas para estocagem subterrânea de gás natural nacional.”
  • A suspensão de ICMS vigora até 31 de dezembro de 2028

    “Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União dos atos previstos na cláusula segunda até 31 de dezembro de 2028.”
  • O convênio entrou em vigor em 27 de abril de 2026

    “Ratificação Nacional no DOU de 27.04.26, pelo Ato Declaratório 09/26.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.