Pular para o conteúdo

Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Convênio ICMS 98/26 inclui DF em benefícios de remissão e parcelamento de ICMS

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioFiscalICMS

O Convênio ICMS 98/26 estende ao Distrito Federal as disposições do Convênio 217/23, permitindo remissão de créditos de pequeno valor (até R$ 37.254,03) inscritos em dívida ativa até 31/12/2019 e redução de juros e multas para débitos com fatos geradores até 30/09/2025. A regularização deve ocorrer em até 6 meses.

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 98/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 98/26, que inclui o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS 217/23. Essa alteração autoriza o DF a remitir créditos tributários de pequeno valor inscritos em dívida ativa, reduzir juros e multas, e conceder parcelamento de débitos de ICMS com fatos geradores até 30 de setembro de 2025.

O que muda

O Distrito Federal passa a ter as mesmas faculdades que Goiás para remitir créditos de pequeno valor (até R$ 37.254,03), reduzir juros e multas, e parcelar débitos de ICMS, desde que a regularização ocorra em até 6 meses.

Quando vale

15 de setembro de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU).

Quem é afetado

Empresas e contribuintes do ICMS no Distrito Federal com débitos inscritos em dívida ativa ou com fatos geradores até 30 de setembro de 2025.

Impacto prático

Contribuintes do DF ganham oportunidade de regularizar débitos de ICMS com redução de encargos, reduzindo custos de conformidade e facilitando a negociação com a administração tributária.

O que fazer

Contribuintes do DF com débitos de ICMS devem acompanhar a regulamentação distrital para conhecer os prazos e procedimentos de adesão aos benefícios de remissão, redução de encargos e parcelamento.

O que acompanhar

Publicação da regulamentação em legislação estadual e distrital que fixará o prazo para início da formalização da regularização e os procedimentos específicos para adesão aos benefícios.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O Distrito Federal foi incluído nas disposições do Convênio ICMS 217/23 pelo Convênio 98/26.

    “Cláusula primeira O Distrito Federal fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023”
  • O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional publicada no DOU em 15 de setembro de 2026.

    “Ratificação Nacional no DOU de 15.09.26, pelo Ato Declaratório 19/26”

Newsletter

Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h

As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.