Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de julho de 2026
Convênio ICMS 67/26 altera regras de tributação monofásica de combustíveis
O Convênio ICMS 67/26 modifica o Convênio 199/22, ajustando procedimentos de retenção e repasse de ICMS nas operações com combustíveis, especialmente quanto ao B100 adicionado acima do percentual obrigatório e ao Óleo Diesel B. Entra em vigor na data da ratificação nacional (27 de julho de 2026).
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 67/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 67/26 em 8 de julho de 2026, ratificado nacionalmente em 27 de julho de 2026, alterando o Convênio 199/22 que disciplina a tributação monofásica do ICMS em operações com combustíveis. As mudanças afetam prazos de repasse de imposto retido, localização do estabelecimento distribuidor responsável pelo recolhimento, inclusão de notas fiscais em programa de computador e abrangência de operações com tributação monofásica.
O que muda
Prazo de repasse de imposto retido em operações com B100 acima do percentual obrigatório passa a ser até o 10º dia útil após o término do período de apuração; responsabilidade de recolhimento é da UF do estabelecimento distribuidor que efetua a saída do Óleo Diesel B; notas fiscais de saída devem ser incluídas em programa de computador específico; abrangência de operações com tributação monofásica é ampliada.
Quando vale
27 de julho de 2026
Quem é afetado
Distribuidoras de combustíveis, postos de abastecimento e empresas que operam com Óleo Diesel B e biocombustíveis (B100) sujeitos ao regime de tributação monofásica do ICMS.
Impacto prático
Distribuidoras de combustíveis precisam ajustar procedimentos de apuração, retenção e repasse de ICMS, bem como sistemas de emissão de notas fiscais para adequação aos novos prazos e responsabilidades de recolhimento.
O que fazer
Empresas do setor de combustíveis devem revisar procedimentos de apuração e repasse de ICMS, atualizar sistemas de emissão de notas fiscais e acompanhar orientações das secretarias de fazenda estaduais para implementação das novas regras.
O que acompanhar
Publicação de instruções normativas estaduais ou federais sobre implementação do convênio; ajustes em sistemas de ERP e emissão de documentos fiscais; comunicados de secretarias de fazenda estaduais sobre procedimentos operacionais.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio altera o Convênio ICMS 199/22 sobre tributação monofásica de combustíveis
“Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis”
O imposto retido deve ser recolhido em favor da UF do estabelecimento distribuidor que efetuar a saída do Óleo Diesel B
“O imposto retido nos termos desta cláusula deverá ser recolhido em favor da unidade federada de localização do estabelecimento distribuidor que efetuar a saída do Óleo Diesel B”
O convênio entra em vigor na data da ratificação nacional no DOU
“Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.”
A ratificação nacional foi publicada em 27 de julho de 2026
“Ratificação Nacional no DOU de 27.07.26, pelo Ato Declaratório 15/26.”
Newsletter
Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h
As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.