Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 27 de abril de 2026
Convênio ICMS 55/26 inclui Espírito Santo em transação administrativa de créditos tributários
O Convênio ICMS 55/26 autoriza a adesão do Estado do Espírito Santo ao regime de transação resolutiva de litígios administrativos relativos a créditos de ICMS. A norma altera o Convênio ICMS 44/26 e entrou em vigor em 14 de maio de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 55/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 55/26, que inclui o Espírito Santo entre os estados autorizados a instituir transação administrativa para resolução de litígios na cobrança de créditos tributários de ICMS. A norma altera o Convênio ICMS 44/26 e foi ratificada nacionalmente em 14 de maio de 2026.
O que muda
O Espírito Santo passa a integrar o grupo de estados autorizados a oferecer transação administrativa para resolução de disputas de ICMS, ampliando as opções de solução de conflitos tributários para contribuintes naquele estado.
Quando vale
14 de maio de 2026
Quem é afetado
Contribuintes do Espírito Santo com litígios administrativos relativos a créditos de ICMS e a Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo.
Impacto prático
Contribuintes do Espírito Santo ganham a possibilidade de resolver litígios de ICMS por transação administrativa, reduzindo custos e tempo de contencioso tributário.
O que fazer
Contribuintes e consultores tributários do Espírito Santo devem acompanhar a regulamentação estadual para conhecer os procedimentos de acesso à transação administrativa de ICMS.
O que acompanhar
Publicação de regulamentação estadual do Espírito Santo sobre os procedimentos e critérios para a transação administrativa de créditos de ICMS.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O Espírito Santo foi incluído no regime de transação administrativa de créditos de ICMS
“O Estado do Espírito Santo fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 44, de 6 de abril de 2026”
O convênio entrou em vigor na data da ratificação nacional
“Ratificação Nacional no DOU de 14.05.26, pelo Ato Declaratório 11/26”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.