Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 8 de abril de 2026
Convênio ICMS 38/26: Alagoas autorizada a remitir e anistiar ICMS de produtores rurais
O Convênio ICMS 38/26 autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia de créditos tributários de ICMS e acréscimos legais a produtores rurais que descumpriram condicionantes de crédito presumido em operações com coco seco, milheto, soja, sorgo e cereais. O benefício abrange fatos geradores de 1º de janeiro de 2021 até a ratificação nacional (27 de abril de 2026).
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 38/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 38/26, ratificado nacionalmente em 27 de abril de 2026, que autoriza Alagoas a remitir e anistiar débitos de ICMS e acréscimos legais de produtores rurais que não cumpriram as condições para aplicação de crédito presumido em saídas de coco seco e cereais (milheto, soja, sorgo e outros). Produtores que já recolheram o percentual de 2% sobre essas operações ficam dispensados do complemento; os inadimplentes têm até 180 dias para pagar sem acréscimos.
O que muda
Produtores rurais em Alagoas que descumpriram as condicionantes de crédito presumido em operações específicas podem se beneficiar de remissão e anistia de ICMS e acréscimos legais, sem necessidade de restituição de valores já recolhidos. Inadimplentes têm prazo de até 180 dias para regularização sem acréscimos.
Quando vale
27 de abril de 2026 (data da ratificação nacional no DOU)
Quem é afetado
Produtores rurais inscritos ou não no CACEAL (Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas) que realizaram operações com coco seco, milheto, soja, sorgo e cereais entre 1º de janeiro de 2021 e 27 de abril de 2026.
Impacto prático
Reduz a carga tributária de produtores rurais alagoanos que não cumpriram as condições de crédito presumido, permitindo regularização sem penalidades adicionais para quem ainda deve.
O que fazer
Produtores rurais em Alagoas devem verificar se se enquadram nas operações beneficiadas (coco seco, milheto, soja, sorgo e cereais) e acompanhar a regulamentação estadual para formalizar a remissão/anistia ou efetuar o pagamento do complemento no prazo estabelecido.
O que acompanhar
Publicação da legislação estadual alagoana que regulamentará os parâmetros, condições e limites da concessão dos benefícios, bem como o prazo específico para pagamento do complemento de imposto pelos inadimplentes (máximo 180 dias).
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