Rejeição 966 · NF-e e NFC-e · ICMS
Rejeição 966: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria
Mensagem oficial
966 – Rejeição: Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria [nItem:nnn]
Fonte: NT 2025.002 v1.52, publicada em 01/10/2026. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.
As 2 regras que geram esta mensagem
- Regra N11-10NF-e e NFC-eObrigatória
Se informado o grupo “ICMS” (id: N01) e CRT (id:C21) diferente de 4 e não informado o campo orig (ou valor "nulo") (id: N11): - Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria (id: N11)
Exceção: A regra acima não se aplica para a NF-e de Crédito (finNFe=5) e para NF-e de Débito (finNFe=6).
NT 2025.002 v1.52 · 01/10/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →
- Regra N45-10NF-e e NFC-eObrigatória
-Se CST de ICMS = 61 e trata-se de NF-e normal (tag:finNFe = 1) e - Se informada a Quantidade tributada retida anteriormente (id: N44a): - Valor do ICMS retido anteriormente (id: N45) difere de Quantidade Tributada retida anteriormente (id: N44a) * Alíquota adrem do imposto retido anteriormente (id: N44) (*4)
Observação 1: Regra válida a partir de 03/07/2023 em homologação e 04/09/2023 em produção. -e Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio (id:W06b.1, tag: qBCMono) difere do somatório dos itens (id:N37a) (*4)
Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
Observação 2: Considerar valor=0, se não informado.
NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →