Rejeição 965 · NF-e e NFC-e · ICMS
Rejeição 965: Alíquota adrem do imposto retido anteriormente difere do definido na legislação para o produto.
Mensagem oficial
965 – Rejeição: Alíquota adrem do imposto retido anteriormente difere do definido na legislação para o produto. [nItem:999]
Fonte: NT 2023.001 v1.60, publicada em 09/06/2025. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.
As 2 regras que geram esta mensagem
- Regra N44-10NF-e e NFC-eObrigatóriaImplementação futura
Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Alíquota adrem do imposto retido anteriormente (id: N44) dever ser igual ao valor presente na coluna (adRemICMS).
Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
Observação 2: Implementação futura.
NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →
- Regra YA09-20NF-e e NFC-eObrigatória
Valor do troco (id:YA09, tag:vTroco) superior a R$ 1.000,00 300.000,00.
Observação: Essa regra de validação será ativada em produção em 01/10/2024. -e
NT 2023.004 v1.20 · 07/10/2024Documento oficial Versões desta NT no Radar →