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Rejeição 965 · NF-e e NFC-e · ICMS

Rejeição 965: Alíquota adrem do imposto retido anteriormente difere do definido na legislação para o produto.

Rejeição

Mensagem oficial

965 – Rejeição: Alíquota adrem do imposto retido anteriormente difere do definido na legislação para o produto. [nItem:999]

Fonte: NT 2023.001 v1.60, publicada em 09/06/2025. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.

As 2 regras que geram esta mensagem

  1. Regra N44-10NF-e e NFC-eObrigatóriaImplementação futura

    Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Alíquota adrem do imposto retido anteriormente (id: N44) dever ser igual ao valor presente na coluna (adRemICMS).

    Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

    Observação 2: Implementação futura.

    NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →

  2. Regra YA09-20NF-e e NFC-eObrigatória

    Valor do troco (id:YA09, tag:vTroco) superior a R$ 1.000,00 300.000,00.

    Observação: Essa regra de validação será ativada em produção em 01/10/2024. -e

    NT 2023.004 v1.20 · 07/10/2024Documento oficial Versões desta NT no Radar →