Rejeição 964 · NF-e e NFC-e · ICMS
Rejeição 964: Valor do ICMS com retenção difere do calculado.
Mensagem oficial
964 – Rejeição: Valor do ICMS com retenção difere do calculado. [nItem:999]
Fonte: NT 2023.001 v1.60, publicada em 09/06/2025. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.
As 2 regras que geram esta mensagem
- Regra N41-10NF-e e NFC-eObrigatória
- Se CST de ICMS = 15 e trata-se de NF-e normal (tag:finNFe = 1) e - Se informada a Quantidade tributada sujeita à retenção (id: N39a) e - Se informado código ANP diferente de 420102004 ou 420102005 ou 420105001 ou 820101003 ou 820101011 ou 820101012 ou 820101013 ou 820101026 ou 820101027 ou 820101032 ou 820101033 ou 820101034: - Valor do ICMS com retenção (id: N41) difere de Quantidade tributada sujeita à retenção (id: N39a) * Alíquota adrem do imposto com retenção (id: N40) (*4)
Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →
- Regra N41-20NF-eObrigatória
- Se CST de ICMS = 15 e trata-se de NF-e normal (tag:finNFe = 1) e - Se informada a Quantidade tributada sujeita à retenção (id: N39a) e - Se informado código ANP igual a 420102004 ou 420102005 ou 420105001 ou 820101003 ou 820101011 ou 820101012 ou 820101013 ou 820101026 ou 820101027 ou 820101032 ou 820101033 ou 820101034: - Valor do ICMS com retenção (id: N41) difere de Quantidade tributada sujeita à retenção (id: N39a) * Alíquota adrem do imposto com retenção (id: N40) * 0,3333 (*4)
Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
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