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Rejeição 960 · NF-e e NFC-e · ICMS

Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.

RejeiçãoReforma Tributária

Mensagem oficial

960 – Rejeição: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]

Fonte: NT 2025.002 v1.52, publicada em 01/10/2026. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra N12-110NF-e e NFC-eObrigatória

    Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61)

    Exceção: A regra acima não se aplica para a NF-e de Crédito (finNFe=5) e NF-e de Débito (finNFe=6).

    Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

    Observação 2: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 30/10/2023 em produção.

    Observação 3: Também poderão ser aceitos os CST 40, 41, 50 e 90.

    NT 2025.002 v1.52 · 01/10/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →