Rejeição 959 · NF-e e NFC-e · ICMS
Rejeição 959: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis.
Rejeição
Mensagem oficial
959 – Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]
Fonte: NT 2023.001 v1.60, publicada em 09/06/2025. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.
A regra que gera esta mensagem
- Regra N12-100NF-e e NFC-eObrigatória
Se produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP): - Proibido o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61)
Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →