Rejeição 908 · NF-e · Produto e item
Rejeição 908: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível.
Mensagem oficial
908 – Rejeição: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível. [nItem:999]
Fonte: NT 2026.002 v1.11, publicada em 01/10/2026. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.
A regra que gera esta mensagem
- Regra LA17-20NF-eObrigatória
Se produto (tag: cProdANP) existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna "Código ANP") e coluna ("Percentual do Biocombustível) igual a 1: - Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biocombustível (tag: pBio)
Exceção 1: Regra de validação não se aplica quando: - NF-e Complementar (tag:finNFe =2) ou NF-e de Devolução (tag:finfe=4).
Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando campo (tag:indFinal) igual a 1.
Exceção 3: Regra de validação não se aplica quando CFOP 5.922 ou 6.922.
Exceção 4: Regra de validação não se aplica a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6)
Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
NT 2026.002 v1.11 · 01/10/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →