Rejeição 769 · NF-e e NFC-e · ICMS
Rejeição 769: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente
Rejeição
Mensagem oficial
769 – Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente [nItem:999]
Fonte: NT 2023.001 v1.60, publicada em 09/06/2025. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.
A regra que gera esta mensagem
- Regra N43a-10NF-e e NFC-eObrigatória
Se informado CST de ICMS = 61: - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente (id: N43a):
Observação 1: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 01/04/2024 em produção.
NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →