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Rejeição 769 · NF-e e NFC-e · ICMS

Rejeição 769: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente

Rejeição

Mensagem oficial

769 – Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente [nItem:999]

Fonte: NT 2023.001 v1.60, publicada em 09/06/2025. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra N43a-10NF-e e NFC-eObrigatória

    Se informado CST de ICMS = 61: - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente (id: N43a):

    Observação 1: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 01/04/2024 em produção.

    NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →