Rejeição 768 · NF-e · ICMS
Rejeição 768: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção
Rejeição
Mensagem oficial
768 – Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção [nItem:999]
Fonte: NT 2023.001 v1.60, publicada em 09/06/2025. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.
A regra que gera esta mensagem
- Regra N39a-10NF-eObrigatória
Se informado CST de ICMS = 15: - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção (id: N39a)
Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →