Rejeição 767 · NF-e · ICMS
Rejeição 767: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada
Rejeição
Mensagem oficial
767 – Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada [nItem:999]
Fonte: NT 2023.001 v1.60, publicada em 09/06/2025. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.
A regra que gera esta mensagem
- Regra N37a-10NF-eObrigatória
Se informado CST de ICMS = 02, 15 ou 53: - Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada (id: N37a):
Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →