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Rejeição 766 · NF-e e NFC-e · ICMS

Rejeição 766: Item com CST indevido

Rejeição

Mensagem oficial

766 – Rejeição: Item com CST indevido [nItem:nnn]

Fonte: NT 2026.002 v1.11, publicada em 01/10/2026. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra N12-30NF-e e NFC-eObrigatória

    Se NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6 ): - CST diferente da relação abaixo: - 00-Tributada integralmente; - 20-Com redução da Base de Cálculo; - 40-Isenta; - 41-Não tributada; - 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; - 61- Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente;

    Exceção 1: Aceitar CST=90 -Outros, a critério da UF. - NF-e DANFE Simplificado Tipo 2

    Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. (NT 2015.002)

    NT 2026.002 v1.11 · 01/10/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →