Rejeição 747 · NF-e e NFC-e · Produto e item
Rejeição 747: Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível
Rejeição
Mensagem oficial
747 – Rejeição: Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999]
Fonte: NT 2023.001 v1.60, publicada em 09/06/2025. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.
A regra que gera esta mensagem
- Regra LA18-30NF-e e NFC-eObrigatória
Se produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”): - Proibida a informação do grupo de origem do combustível (id: LA18)
Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →