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Rejeição 725 · NF-e e NFC-e · Produto e item

Rejeição 725: NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 com CFOP inválido

Rejeição

Mensagem oficial

725 – Rejeição: NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 com CFOP inválido[nItem:nnn]

Fonte: NT 2026.002 v1.11, publicada em 01/10/2026. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra I08-150NF-e e NFC-eObrigatória

    NFC-e (mod=65) ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6) com CFOP inválido. Aceitar unicamente os CFOP: - 5.101: Venda de produção do estabelecimento; - 5.102: Venda de mercadoria de terceiros; - 5.103: Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; - 5.104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; - 5.115: Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; - 5.405: Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído; - 5.656: Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final; - 5.667: Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação; - 5.910: Remessa em bonificação, doação ou brinde; - 5.933: Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada);…

    NT 2026.002 v1.11 · 01/10/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →