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Rejeição 700 · NF-e e NFC-e · ICMS

Rejeição 700: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.

Rejeição

Mensagem oficial

700 – Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens.

Fonte: NT 2023.001 v1.60, publicada em 09/06/2025.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra N45-10NF-e e NFC-eObrigatória

    -Se CST de ICMS = 61 e trata-se de NF-e normal (tag:finNFe = 1) e - Se informada a Quantidade tributada retida anteriormente (id: N44a): - Valor do ICMS retido anteriormente (id: N45) difere de Quantidade Tributada retida anteriormente (id: N44a) * Alíquota adrem do imposto retido anteriormente (id: N44) (*4)

    Observação 1: Regra válida a partir de 03/07/2023 em homologação e 04/09/2023 em produção. -e Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio (id:W06b.1, tag: qBCMono) difere do somatório dos itens (id:N37a) (*4)

    Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.

    Observação 2: Considerar valor=0, se não informado.

    NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →