Pular para o conteúdo

Rejeição 695 · NF-e · ICMS

Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Rejeição

Mensagem oficial

695 – Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]

Fonte: MOC 7.0 – Anexo I v7.03, publicada em 01/10/2020. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra NA01-30NF-eObrigatória

    Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou - Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou - Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, ou - Data de Emissão anterior a 01/01/2016.

    Exceção 1: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.

    Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exce…

    MOC 7.0 – Anexo I v7.03 · 01/10/2020Documento oficial