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Rejeição 694 · NF-e · ICMS

Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

RejeiçãoCom guia de soluçãoReforma Tributária

Mensagem oficial

694 – Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem: 999]

Fonte: NT 2025.002 v1.52, publicada em 01/10/2026. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.

Guia prático

Causas comuns e como resolver

Venda interestadual para consumidor final não contribuinte sem o grupo do ICMS da UF de destino (ICMSUFDest), que leva o DIFAL e o FCP do destino.

Causas mais comuns

  • Operação interestadual, consumidor final e destinatário não contribuinte sem o cálculo do DIFAL configurado.
  • Regra de imposto pensada para venda interna usada em venda para outra UF.
  • Cliente não contribuinte cadastrado com endereço em outra UF sem a regra de destino.

Como resolver

  1. 1Confirme que é operação interestadual (destino em outra UF), com consumidor final não contribuinte.
  2. 2Configure o cálculo do DIFAL: alíquota interna da UF de destino, alíquota interestadual e FCP do destino, quando houver.
  3. 3Confira as exceções da regra mostrada acima.
  4. 4Gere a nota de novo.

No sistema: Veja a regra de ICMS para operações interestaduais com não contribuinte e as alíquotas por UF de destino.

Por Equipe Hubist Soluções Empresariais · revisado em 09/10/2026.Orientação prática; a regra que vale é a do documento oficial abaixo.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra NA01-20NF-eObrigatória

    Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN").

    Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.

    Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. - NF-e – Lei Complementar nº 214/2025

    Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria ( finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.

    Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1).

    Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0)…

    NT 2025.002 v1.52 · 01/10/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →