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Rejeição 625 · NF-e e NFC-e · ICMS

Rejeição 625: Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM

Rejeição

Mensagem oficial

625 – Rejeição: Inscrição SUFRAMA deve ser informada na venda com isenção para ZFM [nItem: 999]

Fonte: MOC 7.0 – Anexo I v7.03, publicada em 01/10/2020. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra N28-10NF-e e NFC-eFacultativa (a critério da UF)

    Se informado motDesICMS = 7 (desoneração Suframa): – tag:ISUF (id:E18) deve ser informado (NT 2011/004)

    Exceção: Não exigir a Inscrição Suframa se informado CFOP de entrada (inicia por 1 ou 2) (NT 2012/003)

    MOC 7.0 – Anexo I v7.03 · 01/10/2020Documento oficial