Rejeição 590 · NF-e e NFC-e · ICMS
Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)
Mensagem oficial
590 – Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1) [nItem:999]
Fonte: NT 2023.001 v1.60, publicada em 09/06/2025. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.
Guia prático
Causas comuns e como resolver
O emitente está marcado como Simples Nacional (CRT 1), mas o item usa CST de ICMS em vez de CSOSN. A exceção são os CSTs de ICMS monofásico sobre combustíveis (02, 15, 53 e 61).
Causas mais comuns
- Regra de imposto de empresa do regime normal usada por uma empresa do Simples.
- Empresa saiu do Simples (ou ultrapassou o sublimite) e o regime tributário (CRT) não foi atualizado.
- Empresa entrou no Simples e as regras de imposto continuam com CST.
Como resolver
- 1Confirme o regime da empresa: 1 para Simples Nacional, 2 para Simples com excesso de sublimite, 3 para regime normal.
- 2Se a empresa é do Simples, use CSOSN nas regras de ICMS.
- 3Se a empresa mudou de regime, atualize o CRT no cadastro da empresa ou filial.
- 4Gere a nota de novo.
No sistema: Cadastro da empresa ou filial: regime tributário (CRT); e as regras de ICMS usadas por ela.
Por Equipe Hubist Soluções Empresariais · revisado em 09/10/2026.Orientação prática; a regra que vale é a do documento oficial abaixo.
A regra que gera esta mensagem
- Regra N12-20NF-e e NFC-eFacultativa (a critério da UF)
Informado CST (id:N12) para CRT (id:C21) igual a 1 (NT 2010/010)
Exceção: A regra de validação não se aplica para CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST = 02, 15, 53, 61)
NT 2023.001 v1.60 · 09/06/2025Documento oficial Versões desta NT no Radar →