Rejeição 346 · NF-e · Produto e item
Rejeição 346: Somatório das quantidades informadas na Exportação Indireta não corresponde a quantidade total do item
RejeiçãoImplementação futura
Mensagem oficial
346 – Rejeição: Somatório das quantidades informadas na Exportação Indireta não corresponde a quantidade total do item
Fonte: MOC 7.0 – Anexo I v7.03, publicada em 01/10/2020.
A regra que gera esta mensagem
- Regra I55-10NF-eFacultativa (a critério da UF)Implementação futura
Se informado o grupo de Exportação Indireta, o somatório das quantidades informada (tag:qExport) deve corresponder a quantidade comercial informada para o item (tag:qCom)
Observação: Implementação opcional por UF (NT 2013/005 v 1.10) -20 e I53-10 possuem previsão de implementação futura, não tendo sido postas em produção até a I05. Produtos e Serviços / Pedido de Compra I07. Produtos e Serviços / Grupo Diversos
MOC 7.0 – Anexo I v7.03 · 01/10/2020Documento oficial