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Receita Federal · Segunda-feira, 25 de maio de 2026

Receita Federal publica versão 12.1.6 do Programa da ECF para 2025

Fonte oficialConfirmadoObrigaçõesTecnologia Fiscal

A Receita Federal disponibilizou a versão 12.1.6 do Programa da ECF, válida para transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12). A atualização corrige erro no Relatório de Impressão de Pastas e Fichas e traz melhorias de desempenho.

Ler na fonte oficial

Título original: “Publicação da Versão 12.1.6 do Programa da ECF” ·

O que aconteceu

A Receita Federal publicou a versão 12.1.6 do Programa da ECF, que deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026, com leiaute 12. A versão anterior (12.1.5) continua válida para transmissões de anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11).

O que muda

Obrigatoriedade de usar a versão 12.1.6 para transmissões de ECF de 2025 em diante, com correção de erro no Relatório de Impressão de Pastas e Fichas e melhorias de desempenho.

Quando vale

Válida para transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026.

Quem é afetado

Contadores, empresas obrigadas a transmitir ECF e prestadores de serviços de contabilidade que utilizam o Programa da ECF.

Impacto prático

Contadores e empresas que transmitem ECF precisam atualizar o programa para cumprir a obrigação de transmissão de 2025, evitando rejeições e garantindo o funcionamento correto dos relatórios.

O que fazer

Baixar e utilizar a versão 12.1.6 do Programa da ECF para transmissões referentes a 2025 e situações especiais de 2026. Consultar o Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas para detalhes do leiaute 12.

O que acompanhar

Publicação de novas versões do Programa da ECF e atualizações do Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas no portal do Sped.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A versão 12.1.6 é válida para o ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026

    “Versão 12.1.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.”
  • A atualização corrige erro no Relatório de Impressão de Pastas e Fichas e traz melhorias de desempenho

    “1 - Correção de erro envolvendo o Relatório de Impressão de Pastas e Fichas. 2 - Melhorias de desempenho.”
  • A versão 12.1.5 continua válida para transmissões de anos anteriores

    “A versão 12.1.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11)”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.