Receita Federal · Quarta-feira, 20 de maio de 2026
Receita Federal publica versão 12.1.5 do Programa da ECF para 2025
A Receita Federal disponibilizou a versão 12.1.5 do Programa da ECF, válida para transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12). A atualização inclui melhorias no envio, correção de bugs e otimizações de desempenho.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Publicação da Versão 12.1.5 do Programa da ECF” ·
O que aconteceu
A Receita Federal publicou a versão 12.1.5 do programa da ECF, que deve ser utilizada para transmissões de arquivos da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026, com leiaute 12. A versão também é compatível com transmissões de ECF de anos anteriores (leiautes 1 a 11).
O que muda
Profissionais e empresas devem atualizar o Programa da ECF para a versão 12.1.5 para transmissões referentes a 2025 e situações especiais de 2026, com melhorias operacionais e correções de bugs.
Quando vale
Válida para transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026.
Quem é afetado
Empresas obrigadas a manter ECF, contadores, consultores fiscais e profissionais de sistemas fiscais que utilizam o Programa da ECF para transmissão de arquivos.
Impacto prático
Contadores e empresas precisam baixar e utilizar a versão 12.1.5 para cumprir a obrigação de transmissão da ECF referente a 2025, sob pena de rejeição de arquivos com versões anteriores.
O que fazer
Baixar a versão 12.1.5 do Programa da ECF no sítio do Sped (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal) e utilizá-la para transmissões de ECF de 2025 e situações especiais de 2026.
O que acompanhar
Publicação de manuais atualizados, tabelas dinâmicas e comunicados sobre prazos de transmissão da ECF 2025 pela Receita Federal.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A versão 12.1.5 é válida para o ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026
“Versão 12.1.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.”
A atualização inclui melhorias no processo de envio, correção de bugs e melhorias de desempenho
“1 - Melhorias no processo de envio da ECF. 2 - Correção de bugs pontuais. 3 - Melhorias de desempenho.”
A versão 12.1.5 também é compatível com transmissões de ECF de anos anteriores
“A versão 12.1.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11)”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.