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Receita Federal · Terça-feira, 12 de maio de 2026

Receita Federal publica versão 12.1.4 do Programa da ECF para 2025

Fonte oficialConfirmadoObrigaçõesTecnologia FiscalDocumentos Fiscais / XMLCSLLIRPJ

A Receita Federal disponibilizou a versão 12.1.4 do Programa da ECF, válida para transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12). A atualização inclui melhorias no instalador, novas tabelas, ajustes no Bloco S para entidades de TEF/SAF, correção de bugs e melhorias de desempenho.

Ler na fonte oficial

Título original: “Publicação da Versão 12.1.4 do Programa da ECF” ·

O que aconteceu

A Receita Federal publicou a versão 12.1.4 do Programa da ECF em 12 de maio de 2026. Esta versão é obrigatória para transmissões de arquivos da ECF do ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026, utilizando o leiaute 12. A versão também deve ser usada para retificações de ECF de anos anteriores (leiautes 1 a 11).

O que muda

O programa da ECF passa a ser a versão 12.1.4, com novas funcionalidades, tabelas atualizadas e ajustes no Bloco S para entidades de TEF/SAF.

Quando vale

Válida para transmissões referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026.

Quem é afetado

Empresas obrigadas a transmitir ECF (Escrituração Contábil Fiscal), contadores, consultores fiscais e equipes de sistemas fiscais.

Impacto prático

Todas as empresas obrigadas a transmitir ECF devem atualizar o programa para a versão 12.1.4 para cumprir a obrigação de transmissão referente a 2025 e situações especiais de 2026.

O que fazer

Baixar e instalar a versão 12.1.4 do Programa da ECF a partir do link disponibilizado no sítio do Sped para garantir conformidade nas transmissões de 2025.

O que acompanhar

Publicação do Manual da ECF atualizado e do arquivo de Tabelas Dinâmicas para o leiaute 12, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A versão 12.1.4 é válida para o ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026

    “Versão 12.1.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.”
  • A versão inclui melhorias no instalador, novas tabelas, ajustes no Bloco S, correção de bugs e melhorias de desempenho

    “1 - Melhoria no instalador do software; 2 - Disponibilização e atualização de novas tabelas; 3 - Bloco S - para entidades relacionadas ao TEF/SAF. 4 - Correção de bugs. 5 - Melhorias de desempenho.”
  • A versão 12.1.4 também deve ser usada para transmissão de ECF de anos anteriores

    “A versão 12.1.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.