Rejeição 868 · NF-e · Transporte
Rejeição 868: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados
Rejeição
Mensagem oficial
868 – Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados
Fonte: MOC 7.0 – Anexo I v7.03, publicada em 01/10/2020.
A regra que gera esta mensagem
- Regra X02-20NF-eObrigatória
Se operação interestadual (idDest =2), não informar os Grupos Veiculo Transporte (id:X18; veicTransp) e Grupo Reboque (id: X22). Obs1: a critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se cMun (id:C10) do Emitente <> cMun (id: E10) do Destinatário
Obs.2: Esta regra nãose aplica a emissão da NFA-e. ) (NT 2016.002)
MOC 7.0 – Anexo I v7.03 · 01/10/2020Documento oficial