Pular para o conteúdo

Rejeição 868 · NF-e · Transporte

Rejeição 868: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados

Rejeição

Mensagem oficial

868 – Rejeição: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados

Fonte: MOC 7.0 – Anexo I v7.03, publicada em 01/10/2020.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra X02-20NF-eObrigatória

    Se operação interestadual (idDest =2), não informar os Grupos Veiculo Transporte (id:X18; veicTransp) e Grupo Reboque (id: X22). Obs1: a critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se cMun (id:C10) do Emitente <> cMun (id: E10) do Destinatário

    Obs.2: Esta regra nãose aplica a emissão da NFA-e. ) (NT 2016.002)

    MOC 7.0 – Anexo I v7.03 · 01/10/2020Documento oficial