Pular para o conteúdo

Rejeição 569 · NF-e e NFC-e · Identificação da nota

Rejeição 569: Data de entrada em contingência muito atrasada

Rejeição

Mensagem oficial

569 – Rejeição: Data de entrada em contingência muito atrasada

Fonte: MOC 7.0 – Anexo I v7.03, publicada em 01/10/2020.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra B28-40NF-e e NFC-eFacultativa (a critério da UF)

    Data de entrada em contingência deve ser menor ou igual à data de emissão – 30 dias (NT 2010/004)

    Observação: Não considerar a Hora no caso da NF-e com versão inferior a versão 3.0

    MOC 7.0 – Anexo I v7.03 · 01/10/2020Documento oficial