Rejeição 569 · NF-e e NFC-e · Identificação da nota
Rejeição 569: Data de entrada em contingência muito atrasada
Rejeição
Mensagem oficial
569 – Rejeição: Data de entrada em contingência muito atrasada
Fonte: MOC 7.0 – Anexo I v7.03, publicada em 01/10/2020.
A regra que gera esta mensagem
- Regra B28-40NF-e e NFC-eFacultativa (a critério da UF)
Data de entrada em contingência deve ser menor ou igual à data de emissão – 30 dias (NT 2010/004)
Observação: Não considerar a Hora no caso da NF-e com versão inferior a versão 3.0
MOC 7.0 – Anexo I v7.03 · 01/10/2020Documento oficial