Rejeição 228 · NF-e · Identificação da nota
Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada
Mensagem oficial
228 – Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
Fonte: NT 2026.002 v1.11, publicada em 01/10/2026.
Guia prático
Causas comuns e como resolver
A data de emissão da nota está antiga demais em relação ao momento do envio. Pela regra B09-20, a SEFAZ aceita algum atraso (autorizando 'fora de prazo' acima de alguns dias) e rejeita quando o atraso passa do limite definido pela UF.
Causas mais comuns
- Nota gerada e esquecida sem transmissão, ou presa numa fila do emissor.
- Nota emitida em contingência e transmitida tarde demais.
- Data do computador ou servidor errada.
- Reaproveitamento de um XML antigo para reenviar.
Como resolver
- 1Confira a data e hora de emissão (dhEmi) da nota e a data do servidor.
- 2Gere a nota de novo com a data atual e assine outra vez (a chave muda).
- 3Se a nota foi emitida em contingência, transmita dentro do prazo e verifique a regra da sua UF.
- 4Revise a rotina de transmissão para não deixar notas pendentes.
No sistema: Procure no emissor a lista de notas pendentes de transmissão ou em contingência.
Por Equipe Hubist Soluções Empresariais · revisado em 09/10/2026.Orientação prática; a regra que vale é a do documento oficial abaixo.
As 2 regras que geram esta mensagem
- Regra B09-20NF-eObrigatória
Independentemente do Tipo de Emissão: - Aceita NF-e com atraso de até 7 dias, retornando cStat=”100-Autorizado Uso da NF-e”; - Aceita NF-e com atraso superior a 7 dias, retornando cStat=”150-Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”;
Exceção 01: A critério da UF, após 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ) somente será aceita NF-e emitida em contingência (tpEmis=2, 4, 5, 9).
NT 2026.002 v1.11 · 01/10/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →
- Regra P23-20NF-eObrigatória
Data de Emissão ocorrida há mais de 1 dia
NT 2014.001 v1.41 · 04/08/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →