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Rejeição 558 · NF-e e NFC-e · Identificação da nota

Rejeição 558: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento

Rejeição

Mensagem oficial

558 – Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento

Fonte: MOC 7.0 – Anexo I v7.03, publicada em 01/10/2020.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra B28-30NF-e e NFC-eFacultativa (a critério da UF)

    Data de entrada em contingência não deve ser maior que a data de recepção da NF-e (NT 2010/004).

    Observação 1: Não considerar a Hora no caso da NF-e com versão inferior a versão 3.0.

    Observação 2: Aceita uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário do servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ.

    MOC 7.0 – Anexo I v7.03 · 01/10/2020Documento oficial