Rejeição 443 · NF-e e NFC-e · Pagamento e cobrança
Rejeição 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente
Rejeição
Mensagem oficial
443 – Rejeição: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente
Fonte: NT 2025.001 v1.03, publicada em 29/09/2025.
A regra que gera esta mensagem
- Regra YA06-10NF-e e NFC-eFacultativa (a critério da UF)
Verificar se o Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito (campo: tBand) existe na tabela de códigos das operadoras de cartão de crédito e/ou débito publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NT 2020.006)
Observação 1: Regra válida a partir de 03/05/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção
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