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Rejeição 438 · NF-e e NFC-e · Pagamento e cobrança

Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

Rejeição

Mensagem oficial

438 – Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros

Fonte: NT 2020.006 v1.31, publicada em 26/09/2022.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra YB01-10NF-e e NFC-eObrigatória

    Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed=1) • Obrigatório o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed)

    NT 2020.006 v1.31 · 26/09/2022Documento oficial Versões desta NT no Radar →