Rejeição 438 · NF-e e NFC-e · Pagamento e cobrança
Rejeição 438: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
Rejeição
Mensagem oficial
438 – Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
Fonte: NT 2020.006 v1.31, publicada em 26/09/2022.
A regra que gera esta mensagem
- Regra YB01-10NF-e e NFC-eObrigatória
Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed=1) • Obrigatório o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed)
NT 2020.006 v1.31 · 26/09/2022Documento oficial Versões desta NT no Radar →