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Rejeição 434 · NF-e e NFC-e · Identificação da nota

Rejeição 434: NF-e sem indicativo do intermediador

Rejeição

Mensagem oficial

434 – Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador

Fonte: NT 2020.006 v1.31, publicada em 26/09/2022.

A regra que gera esta mensagem

  1. Regra B25c-10NF-e e NFC-eObrigatória

    Se informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 1, 2, 3, 4 ou 9 e Tipo de operação, tag: tpNF, IGUAL 1-Saída e Finalidade de emissão, tag: finNFe, IGUAL 1-NF-e normal. - Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed)

    Observação 1: Regra válida a partir de 23/08/2021 para homologação e 04/04/2022 para produção

    Observação 2: Regra válida para Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 03/05/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção

    Exceção 1: Regra não se aplica para os seguintes CFOP: 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307.

    NT 2020.006 v1.31 · 26/09/2022Documento oficial Versões desta NT no Radar →