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Rejeição 321 · NF-e · Identificação da nota

Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item

RejeiçãoReforma Tributária

Mensagem oficial

321 – Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999]

Fonte: NT 2025.002 v1.52, publicada em 01/10/2026. O trecho [nItem] indica o número do item da nota em que o erro foi encontrado.

As 2 regras que geram esta mensagem

  1. Regra B25-70NF-eObrigatória

    Se NF-e de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4): – Não informado documento fiscal referenciado (NF-e, NFC-e, NF modelo 1, NF Produtor, ECF)

    Observação: não aplicar esta regra para os CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5,921 e 6,921 (NT 2013/005 v 1.20)

    MOC 7.0 – Anexo I v7.03 · 01/10/2020Documento oficial

  2. Regra VC02-14NF-eObrigatória

    Se NF-e de devolução de mercadoria (tag: finNFe = 4): - Não informado documento fiscal referenciado a nível de item (tag: DFeReferenciado/chaveAcesso)

    Observação 1: Fica proibido o referenciamento da Nota na tag “refNFe” na devolução, devendo referenciar no grupo “DFeReferenciado”.

    Observação 2: Implementação em produção a partir de 01/09 /2026 05/10/2026 03/11/2026 .

    NT 2025.002 v1.52 · 01/10/2026Documento oficial Versões desta NT no Radar →