CGIBS · Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Resolução CGSN 194 define prazos para opção de Simples Nacional e regime regular de IBS/CBS em 2027
O CGSN ajustou os prazos para que microempresas e pequenas empresas optem pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS e CBS em 2027. A opção pelo Simples Nacional vai de 1º/09 a 15/10/2026, enquanto a opção pelo regime regular de IBS/CBS vai até 30/10/2026, com possibilidade de cancelamento até 20/12/2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos” ·
O que aconteceu
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN 194 estabelecendo novos prazos para decisões de enquadramento tributário em 2027. A resolução diferencia duas escolhas: a opção pelo Simples Nacional propriamente dito e a opção pelo regime regular de IBS e CBS para empresas já no Simples. Ambas as decisões têm prazos distintos e podem ser canceladas até 20 de dezembro de 2026.
O que muda
Empresas do Simples Nacional ganham a possibilidade de escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular em vez de incluir esses tributos no DAS. Os prazos para essas decisões são distintos e precisam ser observados com atenção para não perder oportunidades de enquadramento.
Quando vale
As opções produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Os prazos para solicitação começam em 1º de setembro de 2026.
Quem é afetado
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes ou interessadas em optar pelo Simples Nacional, bem como contadores e consultores que assessoram essas empresas.
Impacto prático
Microempresas e pequenas empresas precisam tomar decisões críticas sobre seu enquadramento tributário em 2027, com prazos que começam em setembro de 2026 e exigem planejamento imediato para não perder as janelas de opção.
O que fazer
Contadores e consultores devem revisar a situação de cada cliente optante ou interessado em Simples Nacional para orientar sobre as duas decisões distintas e seus respectivos prazos. Recomenda-se análise comparativa entre manter-se no Simples com IBS/CBS no DAS ou optar pelo regime regular desses tributos.
O que acompanhar
Publicação da Resolução CGSN 194 no Diário Oficial; orientações complementares da RFB e CGSN sobre procedimentos de opção; comunicados do Sebrae e CFC sobre impactos nas microempresas e pequenas empresas.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
A Resolução CGSN 194 ajustou os prazos para opção de Simples Nacional e regime regular de IBS/CBS
“Por intermédio da Resoução CGSN 194, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados para 2027”
Prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 é de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026
“A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de: 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.”
Prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS é de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026
“Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre: 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.”
Ambas as opções podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026
“A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.”
Empresas do Simples Nacional poderão recolher IBS e CBS pelo regime regular em vez de incluir no DAS
“empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).”
Outras publicações desta série
Notícia · Receita Federal ·
Resolução CGSN nº 194: novos prazos para opção pelo Simples Nacional e regime regular de IBS/CBS em 2027
Newsletter
Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h
As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.
Siga o Painel Hubist
O que muda no fiscal, direto no seu feed.
Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.
Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.