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CGIBS · Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Resolução CGSN 194 define prazos para opção de Simples Nacional e regime regular de IBS/CBS em 2027

Fonte oficialConfirmadoNotíciasReforma TributáriaLegislaçãoObrigaçõesIBSCBS

O CGSN ajustou os prazos para que microempresas e pequenas empresas optem pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de IBS e CBS em 2027. A opção pelo Simples Nacional vai de 1º/09 a 15/10/2026, enquanto a opção pelo regime regular de IBS/CBS vai até 30/10/2026, com possibilidade de cancelamento até 20/12/2026.

Ler na fonte oficial

Título original: “Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos” ·

O que aconteceu

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN 194 estabelecendo novos prazos para decisões de enquadramento tributário em 2027. A resolução diferencia duas escolhas: a opção pelo Simples Nacional propriamente dito e a opção pelo regime regular de IBS e CBS para empresas já no Simples. Ambas as decisões têm prazos distintos e podem ser canceladas até 20 de dezembro de 2026.

O que muda

Empresas do Simples Nacional ganham a possibilidade de escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular em vez de incluir esses tributos no DAS. Os prazos para essas decisões são distintos e precisam ser observados com atenção para não perder oportunidades de enquadramento.

Quando vale

As opções produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Os prazos para solicitação começam em 1º de setembro de 2026.

Quem é afetado

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes ou interessadas em optar pelo Simples Nacional, bem como contadores e consultores que assessoram essas empresas.

Impacto prático

Microempresas e pequenas empresas precisam tomar decisões críticas sobre seu enquadramento tributário em 2027, com prazos que começam em setembro de 2026 e exigem planejamento imediato para não perder as janelas de opção.

O que fazer

Contadores e consultores devem revisar a situação de cada cliente optante ou interessado em Simples Nacional para orientar sobre as duas decisões distintas e seus respectivos prazos. Recomenda-se análise comparativa entre manter-se no Simples com IBS/CBS no DAS ou optar pelo regime regular desses tributos.

O que acompanhar

Publicação da Resolução CGSN 194 no Diário Oficial; orientações complementares da RFB e CGSN sobre procedimentos de opção; comunicados do Sebrae e CFC sobre impactos nas microempresas e pequenas empresas.

Relevância: AltaImpacto: AltaUrgência: Alta

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A Resolução CGSN 194 ajustou os prazos para opção de Simples Nacional e regime regular de IBS/CBS

    “Por intermédio da Resoução CGSN 194, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados para 2027”
  • Prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 é de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026

    “A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de: 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.”
  • Prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS é de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026

    “Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada entre: 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026.”
  • Ambas as opções podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026

    “A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre: 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.”
  • Empresas do Simples Nacional poderão recolher IBS e CBS pelo regime regular em vez de incluir no DAS

    “empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.