Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Convênio ICMS 96/26 amplia programa de parcelamento e reduz multas em 4 estados
O Convênio ICMS 96/26 altera o Convênio 79/20 para estender programas de pagamento e parcelamento de débitos de ICMS em Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte, com fatos geradores até 30 de abril de 2026. Autoriza redução de até 90% em multas e até 50% em juros para pagamento à vista até 21 de dezembro de 2026.
Ler na fonte oficialTítulo original: “Convênio ICMS 96/26” ·
O que aconteceu
O CONFAZ publicou o Convênio ICMS 96/26, que modifica o Convênio 79/20 para ampliar as condições de refinanciamento de débitos de ICMS em quatro estados. A principal alteração é a autorização para redução de até 90% das multas moratórias e punitivas (inclusive por descumprimento de obrigações acessórias) e até 50% dos juros de mora, para débitos com fatos geradores até 30 de abril de 2026, desde que a adesão ocorra até 10 de dezembro de 2026 e o pagamento até 21 de dezembro de 2026. Os prazos para parcelamento também foram estendidos até 30 de dezembro de 2026 em Alagoas, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.
O que muda
Contribuintes desses estados ganham oportunidade de quitar débitos com redução significativa de multas e juros, com prazo limite de 21 de dezembro de 2026 para efetivação do pagamento.
Quando vale
28 de setembro de 2026 (data da ratificação nacional publicada no DOU).
Quem é afetado
Empresas e contribuintes com débitos de ICMS nos estados de Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.
Impacto prático
Reduz o custo de regularização de débitos de ICMS para contribuintes em quatro estados, incentivando a quitação de passivos fiscais com descontos de até 90% em multas e 50% em juros.
O que fazer
Contribuintes com débitos de ICMS nesses estados devem verificar a legislação estadual específica e aderir ao programa até 10 de dezembro de 2026 para aproveitar as reduções oferecidas.
O que acompanhar
Publicação de regulamentações estaduais em Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte detalhando as condições de adesão e procedimentos de pagamento.
Trechos da fonte que sustentam o resumo
O convênio autoriza redução de até 90% em multas moratórias e punitivas para débitos com fatos geradores até 30 de abril de 2026
“poderá ser pago, à vista, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas moratórias e punitivas, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias”
Redução de até 50% nos juros de mora incidentes sobre o imposto
“bem como com redução de até 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora incidentes sobre o imposto”
Prazo para adesão ao programa é até 10 de dezembro de 2026, com pagamento até 21 de dezembro de 2026
“desde que a adesão ao Programa seja efetuada até o dia 10 de dezembro de 2026, com efetivação do pagamento até 21 de dezembro de 2026”
Estados beneficiados: Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte
“os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte ficam autorizados a estender o programa de pagamento e parcelamento do ICMS”
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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.