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Ministério da Fazenda · Quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Retificação do Convênio ICMS 96/26 corrige numeração de cláusula sobre vigência

Fonte oficialConfirmadoLegislaçãoTributárioFiscalICMS

O Ministério da Fazenda retificou o Convênio ICMS 96/26, publicado em 9 de setembro de 2026, corrigindo a numeração da cláusula que trata da vigência do convênio de "Cláusula segunda" para "Cláusula terceira".

Ler na fonte oficial

Título original: “Convênio ICMS 96/26 — Retificação” ·

O que aconteceu

O Convênio ICMS 96/26, que altera o Convênio ICMS nº 79/2020 para autorizar dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos legais em débitos de ICM e ICMS, foi retificado para corrigir erro de numeração na cláusula que estabelece sua data de entrada em vigor.

O que muda

A cláusula que estabelece a vigência do Convênio ICMS 96/26 passa a ser identificada como "Cláusula terceira" em vez de "Cláusula segunda", corrigindo erro formal no texto publicado.

Quem é afetado

Contribuintes com débitos de ICMS e ICM que se beneficiam das disposições do Convênio ICMS nº 79/2020, conforme alterado pelo Convênio 96/26.

Impacto prático

Correção formal de numeração de cláusula em convênio que autoriza dispensa ou redução de acréscimos legais em débitos de ICMS, afetando a clareza normativa para contribuintes e administrações tributárias.

O que fazer

Atualizar registros e documentação interna que façam referência ao Convênio ICMS 96/26 para refletir a numeração corrigida da cláusula de vigência.

O que acompanhar

Verificar se a retificação afeta a interpretação ou aplicação das disposições sobre dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos legais em débitos fiscais.

Relevância: MédiaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • A retificação corrige a numeração da cláusula que trata da vigência do convênio

    “onde se lê: "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor..."; leia-se: "Cláusula terceira Este convênio entra em vigor...”

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Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (07/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.