Pular para o conteúdo

Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Ajuste SINIEF 39/26 altera prazos e critérios de obrigatoriedade da NFCom

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoObrigaçõesICMS

O Ajuste SINIEF 39/26 permite que estados concedam prorrogação do prazo de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62) até 1º de janeiro de 2027, desde que o contribuinte esteja emitindo NFCom em pelo menos 80% do volume de documentos fiscais. Também determina que o Paraná disponibilize versão online do Manual de Orientação do Contribuinte.

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 39/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal alteraram o Ajuste SINIEF nº 7/2022 para flexibilizar a obrigatoriedade da NFCom. Estados podem agora adiar o prazo de obrigatoriedade para até 1º de janeiro de 2027, mediante critérios específicos de volume de emissão. Além disso, o Paraná deve oferecer versão online do Manual de Orientação do Contribuinte da NFCom.

O que muda

Contribuintes que atendam ao critério de 80% de emissão de NFCom em julho de 2026 podem ter o prazo de obrigatoriedade prorrogado até 1º de janeiro de 2027, a critério de cada estado. O Manual de Orientação do Contribuinte da NFCom estará disponível online no Paraná.

Quando vale

14 de setembro de 2026 (data de publicação no DOU), com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026 para o inciso I da cláusula segunda, e a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente para os demais dispositivos.

Quem é afetado

Empresas emissoras de Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (operadoras de telecomunicações e prestadores de serviços de comunicação) e estados que concedem regimes especiais para a NFCom.

Impacto prático

Reduz a pressão imediata de conformidade para empresas que já emitem NFCom em volume significativo, permitindo ajustes operacionais até janeiro de 2027. Afeta principalmente o setor de telecomunicações e comunicação eletrônica.

O que fazer

Empresas emissoras de NFCom devem verificar junto à Secretaria de Fazenda de seu estado se há concessão de regime especial e se atendem ao critério de 80% de emissão em julho de 2026 para solicitar prorrogação do prazo. Consultar o Manual de Orientação do Contribuinte da NFCom, disponível online no Paraná.

O que acompanhar

Publicação de atos complementares dos estados concedendo ou não a prorrogação; disponibilização da versão online do MOC da NFCom pelo Paraná; comunicados das Secretarias de Fazenda sobre critérios de aplicação do regime especial.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • Estados podem prorrogar o prazo de obrigatoriedade da NFCom até 1º de janeiro de 2027 para contribuintes que atendam critério de volume mínimo.

    “o prazo de obrigatoriedade previsto no § 3º poderá ser postergado, a critério de cada unidade federada, para data não posterior a 1º de janeiro de 2027”
  • O critério para prorrogação é emitir NFCom em pelo menos 80% do volume total de documentos fiscais em julho de 2026.

    “o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em julho de 2026, esteja emitindo NFCom na proporção mínima de 80% (oitenta por cento) do volume total de documentos fiscais emitidos”
  • O Paraná deve disponibilizar versão online do Manual de Orientação do Contribuinte da NFCom.

    “O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC da NFCom.”

Outras publicações desta série

Newsletter

Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h

As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (15/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.