Pular para o conteúdo

Ministério da Fazenda · Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Ajuste SINIEF 39/26 altera prazos e critérios da NFCom (modelo 62)

Fonte oficialConfirmadoDocumentos Fiscais / XMLLegislaçãoObrigaçõesICMS

O Ajuste SINIEF 39/26 (publicado em 14.09.2026) modifica o Ajuste SINIEF 7/22, permitindo que estados concedam prorrogação até 1º de janeiro de 2027 para obrigatoriedade da NFCom em regimes especiais, desde que o contribuinte já emita 80% de seus documentos fiscais em NFCom. Também determina que o Paraná disponibilize versão online do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Ler na fonte oficial

Título original: “Ajuste SINIEF 39/26” ·

O que aconteceu

O CONFAZ publicou ajuste que flexibiliza prazos de obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62) para contribuintes em regimes especiais, permitindo postergação até 1º de janeiro de 2027 mediante critérios de adoção mínima. Também redefine responsabilidades sobre documentação técnica e altera a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 7/22.

O que muda

Contribuintes em regimes especiais de ICMS podem solicitar prorrogação da obrigatoriedade de emissão de NFCom até 1º de janeiro de 2027, desde que já emitam 80% de seus documentos fiscais (modelos 21, 22 e 62) em NFCom. O MOC passa a ser definido centralmente, com Paraná responsável por versão online.

Quem é afetado

Contribuintes em regimes especiais de ICMS que emitem Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom); secretarias de fazenda estaduais; empresas de sistemas fiscais que integram com portais estaduais.

Impacto prático

Empresas em regimes especiais de ICMS ganham flexibilidade de prazo, mas precisam comprovar adoção de 80% de NFCom para solicitar prorrogação. Afeta principalmente emissores de serviços de comunicação eletrônica.

O que fazer

Contribuintes em regimes especiais devem verificar com suas secretarias de fazenda estaduais se há possibilidade de prorrogação até 1º de janeiro de 2027 e, se aplicável, comprovar emissão de 80% de documentos fiscais em NFCom em julho de 2026. Sistemas fiscais devem atualizar integrações conforme MOC publicado pelo Paraná.

O que acompanhar

Publicação do MOC da NFCom em versão online pelo Paraná; decisões de cada estado sobre concessão de prorrogações; comunicados das secretarias de fazenda estaduais sobre critérios de comprovação dos 80% de emissão.

Relevância: AltaImpacto: MédiaUrgência: Média

Trechos da fonte que sustentam o resumo

  • O ajuste permite postergação de prazos de obrigatoriedade da NFCom até 1º de janeiro de 2027 para regimes especiais, desde que o contribuinte emita no mínimo 80% de seus documentos fiscais em NFCom.

    “o prazo de obrigatoriedade previsto no § 3º poderá ser postergado, a critério de cada unidade federada, para data não posterior a 1º de janeiro de 2027, aplicando-se exclusivamente ao ICMS, desde que: I – o contribuinte, ou o seu grupo econômico, em julho de 2026, esteja emitindo NFCom na proporção ”
  • O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NFCom passa a ser responsabilidade de definição técnica, com obrigação específica do Paraná de disponibilizar versão online.

    “A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFCom são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC”
  • O ajuste entra em vigor na data da publicação (14.09.2026), com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026 para a prorrogação de prazos.

    “Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos I - retroativos a 1º de agosto de 2026, em relação ao inciso I da cláusula segunda”

Outras publicações desta série

Newsletter

Receba as novidades da semana toda segunda, às 7h

As notícias como esta, os prazos que vencem e uma rejeição explicada, em um e-mail curto com a fonte oficial.

Siga o Painel Hubist

O que muda no fiscal, direto no seu feed.

Prazos, normas novas e rejeições da NF-e resumidos, sempre com a fonte oficial.

Resumo gerado por IA a partir da fonte oficial e conferido por regras automáticas (06/10/2026). Não substitui a leitura do documento original nem orientação profissional. Como verificamos.